1. DOS GARANHÕES
1.1. Limite de 40 garanhões serão permitidos no programa;
1.2. Haverá uma lista de espera para os animais que tiverem interesse de participar do projeto;
1.3. Somente serão aceitos garanhões vivos e em solo nacional (Brasil);
1.3.1. Se algum dos garanhões vier a óbito, o proprietário do mesmo poderá preencher sua vaga com
outro animal de sua propriedade ou abrir mão da vaga;
1.3.1.1. Se o garanhão vier a óbito, o proprietário terá uma carência de 5 anos para devolver,
vender a cota ou substituir o animal. Durante esse período pode ser usado sémen
congelado do reprodutor falecido e seguem sendo elegíveis novos potros para os
eventos.
1.3.1.2. Em caso de óbito, os pagamentos deverão seguir normalmente no período de carência
de 5 anos para elegibilidade dos produtos do garanhão desaparecido;
1.3.1.3. Em caso de substituição do garanhão falecido antes do fim do prazo de 5 anos, o
mesmo se torna inelegível de imediato para nomeação de novos produtos;
1.3.1.4. Em caso de inadimplência por mais de 3 meses do garanhão falecido antes do fim do
prazo de 5 anos, o mesmo se torna inelegível de imediato para nomeação de novos
produtos;
1.3.2. Uma vez que o garanhão é removido do programa ele não mais poderá retornar, nem em caso de
troca de propriedade do mesmo, uma vez fora será permanente;
1.3.3. Em caso de comercialização do garanhão, sua vaga no programa poderá ser vendida ao novo
proprietário, desde que comunicado ao comitê da Seleção Nacional;
1.3.3.1. O novo proprietário terá a opção de seguir com os pagamentos remanescentes
referente a vaga;
1.4. Em caso da saída de um garanhão do programa, caso o proprietário não deseje continuar, será
convidado o primeiro da fila de espera para ocupar a vaga aberta;
Parágrafo único - No primeiro ano do programa se tornam elegíveis os cavalos
brasileiros que desapareceram até o ano de 2019 poderão participar do primeiro ano
do programa somente. Os animais que desapareceram entre 2020 e 2024 (ano de
início do programa) contarão 5 anos a partir da data de óbito do mesmo.
2. DA NOMEAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. Só serão aceitas nomeação de produtos oriundo dos garanhões devidamente inscritos e em com os
pagamentos em dia com programa Seleção Nacional;
2.1.1. Em caso de óbito, será aceita a nomeação de novos produtos pelo prazo de 5 anos contados a
partir da data de óbito do mesmo, desde que o mesmo siga a regra de elegibilidade dos
parágrafos 1.2.1.3 e 1.2.1.4;
2.2. Potros devem ser inscritos pelo SGP sistema para liberá-los a competir nos eventos do programa e
deve ser pago uma taxa anual;
2.3. Em caso de saída do garanhão do programa, seus produtos não inscritos no programa se tornam
inelegíveis ao programa, salvo os produtos nascidos no ANO HÍPICO de saída e no ANO HÍPICO
SEGUINTE, animais que não se enquadram nessa regra não serão mais aceitos;
Ex: Garanhão saiu no 1º semestre de 2025 (Ano hípico 2024/25), somente seus filhos nascidos nesse
ano hípico e no seguinte (2025/26) serão elegíveis ao programa.
2.4. A nomeação e única e intransferível, e seguirá um cronograma de valores conforme idade do produto
conforme abaixo;
2.4.1. Valores:
2.4.1.1. 1º ano de vida: R$ 200,00
2.4.1.2. 2º ano de vida: R$ 500,00
2.4.1.3. 3º ano de vida: R$ 1.500,00
2.4.1.4. A partir 4º ano de vida: R$ 3.000,00
2.5. Em caso de entrada de um novo garanhão ao programa, os produtos desse garanhão, de qualquer idade,
SOMENTE poderão ser inscritos em seu primeiro ano de programa pelo valor de R$ 500,00, após esse
ano inicial será cobrado os valores regulares conforme o parágrafo 2.4.1;
2.6. Uma vez nomeado e pago, os mesmos não podem ser transferidos para outro animal o reembolsável por
nenhum motivo;
2.7. Os animais uma vez nomeado, mesmo com a saída do pai do produto do programa, o animal continua
apto a participar das provas;
3. DA PROVA
3.1. Só poderão participar das provas animais devidamente nomeados e com as mesmas quitadas junto a
organização do projeto;
3.2. Haverá anualmente uma Mega Prova com premiação superior a 1 Milhão;
4. DO LEILÃO
4.1. Será realizado anualmente um leilão oficial do projeto durante o evento oficial;
4.2. Haverá uma categoria exclusiva para os animais comercializados no leilão, SLOT, que será para os
animais que serão Potro do Futuro do ano hípico no ano da realização da categoria, com premiação
garantida;
4.3. Haverá um Side Pot exclusivo para os animais comercializados no leilão, independente de sua idade;
4.4. Cada garanhão inscrito no programa têm direito a uma vaga gratuita no leilão, aonde somente será
cobrada o valor da baía e as despesas de fotos do animal inscrito;
4.4.1. Em caso de não preenchimento das 40 vagas do leilão, será aberto a oportunidade um garanhão
poder utilizar mais de uma vaga;
4.4.2. Como condição de participação do leilão, os animais devem ser filhos de algum garanhão
inscrito regularmente ou dentro do prazo de carência do programa;
4.4.3. O produto deve estar inscrito e com a nomeação paga para participar do leilão;
4.4.3.1. Em caso de animais em processo de registro, a responsabilidade da nomeação será
totalmente do vendedor;
5. DO PAGAMENTOS E DIREITOS DOS COTISTAS
5.1. Cada vaga no projeto representa uma cota, e cada cota tem o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
pagos anualmente durante a permanência do garanhão no programa;
5.2. Formas de pagamento: 10 vezes de 3 mil reais, sendo a primeira parcela em 1° de agosto e a última 1°
de maio ou um pagamento total em 10 de janeiro;
5.3. Em caso de atraso de até 2 parcelas, deverá a soma das mesmas deverá ser quitada até o 1º dia útil do
mês seguinte ao vencimento da 2º vencida;
5.4. O garanhão que atrasar mais de 2 parcelas será retirado do programa, o qual deverá ser comunicado no
vencimento da 2º parcela em aberto;
5.4.1. Em caso de um garanhão retirado do programa, só serão elegíveis filhos do mesmo que
nasceram no ano hípico da saída do mesmo;
5.4.2. Animais nascido anteriormente ou posteriormente ao ano hípico de saída do garanhão não
poderão ser inscritos no projeto;
5.5. A Cota poderá ser comercializada pelo proprietário, desde que os pagamentos da mesma estejam em
dia, o não pagamento da mesma a volta para a lista de espera e não é reembolsável;
5.6. Todas as parcelas de pagamento da cotas devem estar em dia até o mês de março, que antecede o
evento;
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