Regras do incentivo

Conheça as Regras da Seleção Nacional

1. DOS GARANHÕES

1.1. Limite de 40 garanhões serão permitidos no programa;
1.2. Haverá uma lista de espera para os animais que tiverem interesse de participar do projeto;
1.3. Somente serão aceitos garanhões vivos e em solo nacional (Brasil);
1.3.1. Se algum dos garanhões vier a óbito, o proprietário do mesmo poderá preencher sua vaga com
outro animal de sua propriedade ou abrir mão da vaga;
1.3.1.1. Se o garanhão vier a óbito, o proprietário terá uma carência de 5 anos para devolver,
vender a cota ou substituir o animal. Durante esse período pode ser usado sémen
congelado do reprodutor falecido e seguem sendo elegíveis novos potros para os
eventos.
1.3.1.2. Em caso de óbito, os pagamentos deverão seguir normalmente no período de carência
de 5 anos para elegibilidade dos produtos do garanhão desaparecido;
1.3.1.3. Em caso de substituição do garanhão falecido antes do fim do prazo de 5 anos, o
mesmo se torna inelegível de imediato para nomeação de novos produtos;
1.3.1.4. Em caso de inadimplência por mais de 3 meses do garanhão falecido antes do fim do
prazo de 5 anos, o mesmo se torna inelegível de imediato para nomeação de novos
produtos;
1.3.2. Uma vez que o garanhão é removido do programa ele não mais poderá retornar, nem em caso de
troca de propriedade do mesmo, uma vez fora será permanente;
1.3.3. Em caso de comercialização do garanhão, sua vaga no programa poderá ser vendida ao novo
proprietário, desde que comunicado ao comitê da Seleção Nacional;
1.3.3.1. O novo proprietário terá a opção de seguir com os pagamentos remanescentes
referente a vaga;
1.4. Em caso da saída de um garanhão do programa, caso o proprietário não deseje continuar, será
convidado o primeiro da fila de espera para ocupar a vaga aberta;
Parágrafo único - No primeiro ano do programa se tornam elegíveis os cavalos
brasileiros que desapareceram até o ano de 2019 poderão participar do primeiro ano
do programa somente. Os animais que desapareceram entre 2020 e 2024 (ano de
início do programa) contarão 5 anos a partir da data de óbito do mesmo.

2. DA NOMEAÇÃO DOS PRODUTOS

2.1. Só serão aceitas nomeação de produtos oriundo dos garanhões devidamente inscritos e em com os
pagamentos em dia com programa Seleção Nacional;
2.1.1. Em caso de óbito, será aceita a nomeação de novos produtos pelo prazo de 5 anos contados a
partir da data de óbito do mesmo, desde que o mesmo siga a regra de elegibilidade dos
parágrafos 1.2.1.3 e 1.2.1.4;
2.2. Potros devem ser inscritos pelo SGP sistema para liberá-los a competir nos eventos do programa e
deve ser pago uma taxa anual;
2.3. Em caso de saída do garanhão do programa, seus produtos não inscritos no programa se tornam
inelegíveis ao programa, salvo os produtos nascidos no ANO HÍPICO de saída e no ANO HÍPICO
SEGUINTE, animais que não se enquadram nessa regra não serão mais aceitos;
Ex: Garanhão saiu no 1º semestre de 2025 (Ano hípico 2024/25), somente seus filhos nascidos nesse
ano hípico e no seguinte (2025/26) serão elegíveis ao programa.
2.4. A nomeação e única e intransferível, e seguirá um cronograma de valores conforme idade do produto
conforme abaixo;
2.4.1. Valores:
2.4.1.1. 1º ano de vida: R$ 200,00
2.4.1.2. 2º ano de vida: R$ 500,00
2.4.1.3. 3º ano de vida: R$ 1.500,00
2.4.1.4. A partir 4º ano de vida: R$ 3.000,00
2.5. Em caso de entrada de um novo garanhão ao programa, os produtos desse garanhão, de qualquer idade,
SOMENTE poderão ser inscritos em seu primeiro ano de programa pelo valor de R$ 500,00, após esse
ano inicial será cobrado os valores regulares conforme o parágrafo 2.4.1;
2.6. Uma vez nomeado e pago, os mesmos não podem ser transferidos para outro animal o reembolsável por
nenhum motivo;
2.7. Os animais uma vez nomeado, mesmo com a saída do pai do produto do programa, o animal continua
apto a participar das provas;

3. DA PROVA

3.1. Só poderão participar das provas animais devidamente nomeados e com as mesmas quitadas junto a
organização do projeto;
3.2. Haverá anualmente uma Mega Prova com premiação superior a 1 Milhão;

Localização

Rua São João 1527

Mirandopolis, SP 16800-000

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